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Legislação

MOTOFRETE

* O que é o motofrete?
É o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.

* Como é oferecido o serviço?
O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos do Decreto 46.198/05.

* Quem contrata motofrete e em que ocasiões?
Este serviço é muito requisitado por empresas como restaurantes que entregam refeições em domicílio, escritórios que precisam de agilidade na circulação de malotes, etc.

* Quem o regulamenta ou fiscaliza?
A Secretaria Municipal de Transportes (SMT), por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), tem debatido com entidades de motociclistas e empresas operadoras de moto-frete para estabelecer uma legislação que garanta mais segurança e profissionalismo ao serviço.
 
O Decreto 46.198, de 11 de agosto de 2005, e as portarias 90/05 (da Secretaria), 219/05 e 220/05 (do DTP) explanam as regras para os prestadores de serviços de entrega e coleta de pequenas cargas no munícipio de São Paulo. Os decretos 46.878, de 29 de dezembro de 2005, trata dos preços cobrados e o 46.891, de 6 de janeiro de 2006, atualiza a legislação.
 
Os motociclistas que trabalham com essa atividade têm um calendário para realizar o cadastramento no DTP. Nascidos em janeiro, fevereiro e março têm o mês de novembro de 2005 para regularizarem-se. Quem nasceu em abril, maio e junho deve fazê-lo em dezembro. Os de julho, agosto e setembro cadastram-se em janeiro de 2006 e os que nasceram em outubro, novembro e dezembro efetuam o cadastro em fevereiro. Da mesma forma, as empresas que exploram o serviço também precisam estar cadastradas no DTP.

Fonte: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/servicos/0030



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