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Legislação

 

Nova portaria detalha regulamentação para motofrete

 

Empresas devem se cadastrar até 30 de novembro, e DTP inicia inspeção veicular no próximo dia 7

 

Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a portaria 220, complementar ao decreto municipal 46.198, de 11 de agosto, que regulamenta o motofrete, serviço de transporte remunerado de pequenas cargas por motocicletas.

 

A portaria 220/05, do Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), traz as diretrizes para o cadastramento de empresas, cooperativas e associações que queiram explorar este serviço na cidade, além de instituir as normas para inspeção e licenciamento de motocicletas e o credenciamento de acompanhantes autorizados.

 

As pessoas jurídicas interessadas em atuar com motofrete no município devem se cadastrar no DTP (rua Joaquim Carlos, 655, Pari) entre 26 de outubro e 30 de novembro; depois deste prazo, elas passam a ser consideradas irregulares. O passo seguinte, uma vez recebido o Termo de Credenciamento (válido por dois anos), é a requisição de uma licença para cada motocicleta da frota.

 

A licença para a operação da moto deverá ser renovada anualmente e depende de aprovação em inspeção veicular no DTP, a partir de 7 de novembro, das 8h às 16h, ou nos Organismos de Inspeção Acreditados (OIA's), cujos endereços estarão no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/ a partir de 14 de novembro.

 

O cadastramento do acompanhante deve ser realizado pela internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br/), ou no DTP, a partir de 21 de novembro. Após o cadastramento o acompanhante receberá seu Condumoto específico, que deverá ser apresentado à fiscalização em caso de abordagem.

 

Documentação necessária:

Para o Termo de Credenciamento (pessoas jurídicas):

  • Sede ou filial em São Paulo;
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como Ficha de Breve Relato expedida pela JUCESP;
  • Regularidade comprovada com a Fazenda Federal e com a Fazenda do Município de São Paulo, em relação aos tributos mobiliários e imobiliários, e com o Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débitos - CND) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Certidão negativa de protestos dos últimos 5 (cinco) anos.

 

Para a licença de cada moto da frota:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • IPVA em vigor;
  • Nota fiscal se a moto for nova ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida, ou "leasing", desde que conste como único arrendatário perante a instituição financeira;
  • Contrato ou apólice de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com coberturas não inferiores a R$ 22.974,00;
  • Contrato ou apólice por invalidez permanente não inferior a R$ 11.487,00;
  • Comprovante de regularidade da moto em relação a multas de trânsito;
  • Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP) comprovando o pagamento dos preços públicos.

Obs: O condutor autônomo poderá requisitar uma única licença, desde que tenha inscrição válida no Cadastro Municipal de Condutores e possua:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em seu nome;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Nota Fiscal se a moto for nova ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida, ou "leasing", desde que conste como único arrendatário perante a instituição financeira;
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
  • Comprovante de regularidade da moto em relação a multas de trânsito;
  • Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
  • Contrato ou apólice de seguro de vida complementar não inferior a 3 (três) vezes o valor do seguro obrigatório.

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MOTOFRETE

* O que é o motofrete?
É o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.

* Como é oferecido o serviço?
O serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, nos termos do Decreto 46.198/05.

* Quem contrata motofrete e em que ocasiões?
Este serviço é muito requisitado por empresas como restaurantes que entregam refeições em domicílio, escritórios que precisam de agilidade na circulação de malotes, etc.

* Quem o regulamenta ou fiscaliza?
A Secretaria Municipal de Transportes (SMT), por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), tem debatido com entidades de motociclistas e empresas operadoras de moto-frete para estabelecer uma legislação que garanta mais segurança e profissionalismo ao serviço.
 
O Decreto 46.198, de 11 de agosto de 2005, e as portarias 90/05 (da Secretaria), 219/05 e 220/05 (do DTP) explanam as regras para os prestadores de serviços de entrega e coleta de pequenas cargas no munícipio de São Paulo. Os decretos 46.878, de 29 de dezembro de 2005, trata dos preços cobrados e o 46.891, de 6 de janeiro de 2006, atualiza a legislação.
 
Os motociclistas que trabalham com essa atividade têm um calendário para realizar o cadastramento no DTP. Nascidos em janeiro, fevereiro e março têm o mês de novembro de 2005 para regularizarem-se. Quem nasceu em abril, maio e junho deve fazê-lo em dezembro. Os de julho, agosto e setembro cadastram-se em janeiro de 2006 e os que nasceram em outubro, novembro e dezembro efetuam o cadastro em fevereiro. Da mesma forma, as empresas que exploram o serviço também precisam estar cadastradas no DTP.

Fonte: http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/transportes/servicos/0030

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